Lei 15.211/2025 em vigor desde 17/03/2026 — 5 pilares, obrigações concretas, checklist de ação e impacto direto nas plataformas educacionais
Desde a última terça-feira, 17 de março de 2026, o Brasil tem um novo marco legal que todo professor, gestor e coordenador pedagógico precisa conhecer: o ECA Digital. A Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025 e em vigor a partir desta semana, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital — e impõe obrigações concretas não apenas às plataformas de tecnologia, mas também às escolas e aos educadores que usam ferramentas digitais com alunos.
Os números que motivaram a lei são inequívocos. A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br, revelou que 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet — cerca de 24,5 milhões de pessoas. Entre crianças de 0 a 2 anos, o acesso à internet saltou de 9% em 2015 para 44% em 2024, um crescimento de quase 400%. E dados da SaferNet Brasil apontam que 64% das denúncias recebidas em 2025 envolveram abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.
Dois dias após a lei entrar em vigor, o presidente Lula assinou três decretos regulamentadores: um regulamentando a própria Lei 15.211/2025, outro criando o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente vinculado à Polícia Federal para centralizar denúncias de crimes digitais, e um terceiro estruturando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização. A velocidade da regulamentação sinaliza a seriedade com que o governo está tratando o tema.
Neste artigo, você vai entender o que é o ECA Digital, seus 5 pilares principais, o que muda especificamente para escolas e professores, quais plataformas educacionais serão afetadas e o que fazer agora para garantir que sua escola ou prática docente esteja em conformidade.
IMPORTANTE: a Lei 15.211/2025 entrou em vigor em 17 de março de 2026. Escolas que usam plataformas digitais que coletam dados de menores de 18 anos precisam verificar imediatamente se essas plataformas estão adequadas às novas exigências. A responsabilidade legal pela proteção dos dados dos alunos é compartilhada entre a plataforma e a instituição que a adota.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital — nome popular da Lei nº 15.211/2025 — é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 para o ambiente das tecnologias da informação e comunicação. Ele não substitui o ECA original, mas o complementa, estendendo o princípio da proteção integral da infância e da adolescência para o espaço virtual.
A lei aplica-se a produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ao público infantojuvenil ou com acesso provável por esse público no Brasil — inclusive quando disponibilizados por empresas sediadas no exterior. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, sistemas operacionais, lojas de aplicativos, plataformas de streaming e, especialmente relevante para o contexto escolar, plataformas educacionais digitais.
| Aspecto | Detalhe |
| Nome oficial | Lei nº 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente |
| Data de sanção | Setembro de 2025 |
| Data de vigência | 17 de março de 2026 (em vigor desde esta semana) |
| Decretos regulamentadores | Assinados em 19 de março de 2026 (2 dias após a vigência) |
| Fiscalização | ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) + Centro Nacional de Proteção PF |
| Quem deve cumprir | Plataformas digitais, aplicativos, jogos e serviços acessíveis por menores de 18 anos |
| Relação com o ECA | Complementa o ECA de 1990 — não o substitui |
| Relação com a LGPD | Camadas adicionais de proteção para dados de menores, além da LGPD |
Pesquisadoras de entidades ligadas ao direito da infância ouvidas pela Agência Brasil classificaram a nova lei como ‘histórica’ e de ‘vanguarda’ para o país. Maria Mello, do Instituto Alana, destacou a importância da lei reconhecer as desigualdades brasileiras: em um país com 11 milhões de mães solo como únicas cuidadoras, onde faltam creches e parques públicos, não é possível que toda a responsabilidade pela proteção digital das crianças recaia sobre as famílias.
Os 5 Pilares do ECA Digital — e o que significam para a escola
O ECA Digital organiza suas obrigações em cinco grandes frentes. Para professores e gestores escolares, o mais importante é compreender o que cada pilar exige na prática — especialmente em relação às plataformas digitais usadas no ambiente educacional.
PILAR 1: Verificação de Idade
Plataformas que disponibilizam conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos devem adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso. A autodeclaração de idade — o simples ‘clique para confirmar que você tem 18 anos’ — é expressamente proibida pelo Art. 14 da lei. Os mecanismos precisam ser tecnicamente robustos.
O que muda na escola:
Plataformas educacionais que coletam dados de alunos menores de 18 anos precisam implementar verificação de idade compatível com a lei. Para menores de 16 anos, o acesso a redes sociais só é permitido com conta vinculada à de um responsável legal. Isso afeta diretamente o uso de plataformas como Google Classroom, Microsoft Teams, Kahoot e similares quando usadas com alunos do Ensino Fundamental e Médio.
Prompt para o professor:
“Sou gestor(a) de uma escola que usa [nome da plataforma] com alunos do Ensino Fundamental. Com base na Lei 15.211/2025 (ECA Digital), quais verificações devo solicitar ao fornecedor da plataforma para confirmar que o sistema de verificação de idade e acesso de menores está em conformidade? Liste as perguntas específicas que devo fazer e os documentos que devo solicitar.”
PILAR 2: Supervisão Parental Obrigatória
A lei exige que plataformas disponibilizem ferramentas acessíveis de supervisão parental com funcionalidades mínimas: limitação de tempo de uso, controle sobre sistemas de recomendação algorítmica, restrições de geolocalização e controle de funcionalidades sensíveis. Para menores de 16 anos, a conta em rede social deve estar vinculada ao responsável legal, que terá acesso a essas ferramentas de controle.
O que muda na escola:
Escolas que utilizam aplicativos, jogos educacionais ou plataformas de comunicação com alunos menores de 16 anos precisam informar os responsáveis sobre quais plataformas são usadas e como as ferramentas de supervisão parental funcionam. A escola também deve ter políticas claras sobre o que os alunos podem e não podem fazer nas plataformas educacionais — incluindo restrições de comunicação direta entre alunos.
Prompt para o professor:
“Preciso criar um comunicado para os pais e responsáveis da escola informando sobre o uso das plataformas digitais nas aulas [liste as plataformas usadas]. O comunicado deve: explicar o que cada plataforma coleta de dados, como os responsáveis podem acessar as ferramentas de supervisão parental de cada uma, e quais são os direitos dos responsáveis sob a Lei 15.211/2025 (ECA Digital). Linguagem acessível para pais sem conhecimento técnico.”
PILAR 3: Segurança by Design (Segurança desde o Projeto)
O ECA Digital adota a lógica da ‘safety by design’ — a segurança das crianças e adolescentes deve estar embutida na arquitetura dos produtos digitais desde a concepção, não adicionada depois como correção. Isso significa que plataformas devem revisar fluxos, configurações padrão, funcionalidades e modelos de negócio para garantir que a experiência seja adequada à faixa etária do usuário por padrão.
O que muda na escola:
Ao escolher ou contratar plataformas educacionais, gestores escolares devem perguntar aos fornecedores: ‘Quais recursos de segurança para menores estão ativos por padrão?’ e ‘A plataforma foi avaliada para conformidade com o ECA Digital?’ Plataformas que não puderem responder essas perguntas adequadamente representam risco legal para a escola. Em abril de 2026, o MEC lançará um guia específico para aquisição de recursos educacionais digitais alinhados ao ECA Digital.
Prompt para o professor:
“Estou avaliando contratar a plataforma [nome] para uso educacional com alunos do [série/nível]. Gere um questionário de avaliação de conformidade com o ECA Digital (Lei 15.211/2025) com 12 perguntas cobrindo: verificação de idade, supervisão parental, coleta de dados de menores, publicidade, recursos de denúncia e ‘safety by design’. Inclua critérios de resposta satisfatória para cada pergunta.”
PILAR 4: Proteção contra Conteúdos Nocivos e Práticas Abusivas
A lei proíbe publicidade direcionada e recursos viciantes (como rolagem infinita e notificações compulsivas) para o público infantojuvenil. Também proíbe expressamente a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Plataformas devem ter mecanismos de denúncia acessíveis e resposta rápida a casos de cyberbullying, violência digital e exploração.
O que muda na escola:
Escolas precisam ter protocolos claros para situações de cyberbullying e violência digital que envolvam alunos — inclusive quando ocorrem em plataformas educacionais. O ECA Digital reforça a responsabilidade das plataformas, mas não retira da escola a obrigação pedagógica de tratar esses casos. Professores devem saber como acionar os mecanismos de denúncia das plataformas que usam e como encaminhar casos graves para o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (novo órgão vinculado à Polícia Federal).
Prompt para o professor:
“Preciso criar um protocolo escolar para lidar com casos de cyberbullying e violência digital entre alunos do [série/nível]. O protocolo deve cobrir: como o professor deve registrar o caso, como acionar a plataforma digital envolvida, como comunicar à família, quando encaminhar para o Centro Nacional de Proteção da PF e como documentar o processo. Base legal: ECA Digital Lei 15.211/2025 + ECA tradicional.”
PILAR 5: Transparência e Educação Digital
O ECA Digital reconhece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é responsabilidade compartilhada entre plataformas, famílias, Estado e escola. Na dimensão pedagógica, o MEC atuou junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para publicar as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre uso de dispositivos digitais em espaços escolares, com integração curricular obrigatória de educação digital e midiática a partir de 2026.
O que muda na escola:
A Resolução CEB/CNE nº 2 de março de 2025 já determina que a educação digital seja incluída nos currículos das escolas públicas e privadas de forma transversal ou como componente curricular em 2026. O ECA Digital reforça essa obrigação e conecta diretamente a proteção digital à formação crítica dos alunos. Professores de todas as disciplinas são chamados a incorporar temas de cidadania digital, privacidade e segurança online em seus conteúdos.
Prompt para o professor:
“Sou professor(a) de [disciplina] do [série/nível]. Preciso integrar temas de educação digital e midiática ao meu conteúdo curricular em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 e o ECA Digital. Gere 3 atividades práticas de 50 minutos que conectem minha disciplina a temas como: privacidade de dados, segurança online, cidadania digital e direitos no ambiente virtual. Inclua objetivos BNCC, descrição da atividade e critérios de avaliação.”

Plataformas educacionais e o ECA Digital: o que vai mudar
A pergunta mais prática para professores e gestores é: as plataformas que já usamos estão adequadas ao ECA Digital? A resposta honesta é que muitas ainda estão em processo de adaptação. A lei é muito recente e os fornecedores têm prazos para implementar as mudanças. Mas a escola precisa agir agora — porque a responsabilidade pela proteção dos dados dos alunos é compartilhada.
| Plataforma | Tipo de dados coletados de menores | Impacto do ECA Digital | O que verificar agora |
| Google Classroom / Workspace for Education | Dados de uso, arquivos, comunicações, histórico de atividades | Verificar se o plano Education contratado tem ferramentas de supervisão parental e restrições de faixa etária adequadas | Política de privacidade para menores + ferramentas de controle de acesso + conformidade LGPD |
| Microsoft Teams for Education | Mensagens, arquivos, dados de reunião, uso de aplicativos integrados | Verificar configurações de proteção infantil no admin center + política de conteúdo adequado à idade | Microsoft Child Safety Settings + revisão das permissões dos alunos no Teams |
| Kahoot / Quizizz / Gimkit | Dados de resposta, histórico de desempenho, dados de conta (se houver cadastro) | Cadastros de alunos menores exigem consentimento explícito do responsável legal | Verificar se o plano escola permite uso sem cadastro individual dos alunos |
| YouTube (uso educacional) | Histórico de visualização, dados de navegação | YouTube Kids é a alternativa adequada para menores. YouTube regular requer verificação de conta vinculada a responsável para menores de 16 anos | Usar YouTube Kids ou modo restrito + evitar que alunos criem contas individuais |
| Redes sociais (Instagram, TikTok, etc.) em atividades escolares | Todos os dados da plataforma + dados de navegação | Menores de 16 anos só podem ter conta vinculada ao responsável legal. Atividades escolares nessas plataformas precisam de política específica | Rever atividades que exigem conta em redes sociais. Criar alternativas que não exijam cadastro individual |
Importante: o MEC está elaborando, para lançamento em abril de 2026, um guia específico para aquisição de recursos educacionais digitais alinhados ao ECA Digital, com orientações para secretarias de educação e desenvolvedores. Acompanhe o site gov.br/mec para quando esse guia for publicado — ele será a referência oficial para a escolha de plataformas educacionais.
Checklist de ação: o que fazer esta semana, este mês e este semestre
Esta semana (ação imediata)
- Mapeie todas as plataformas digitais: liste todas as ferramentas e apps usados pela escola que coletam dados de alunos menores de 18 anos
- Verifique as políticas de privacidade: acesse a política de privacidade de cada plataforma e verifique se há seção específica para menores e para conformidade com a LGPD
- Informe a equipe: compartilhe este artigo e o texto da Lei 15.211/2025 com coordenadores, professores e responsável pelo TI da escola
- Suspenda atividades de risco imediato: se há atividades que exigem que alunos menores de 16 anos criem contas em redes sociais sem supervisão parental, suspenda até ter uma política clara
Este mês (ação de curto prazo)
- Contate os fornecedores das plataformas: pergunte formalmente sobre a conformidade de cada plataforma com o ECA Digital. Documente as respostas
- Elabore ou atualize o termo de consentimento: revise os termos de autorização enviados às famílias para incluir informações específicas sobre dados digitais coletados e plataformas usadas
- Crie um protocolo de cyberbullying: documente o fluxo de atendimento a casos de violência digital, incluindo como acionar as plataformas e o Centro Nacional de Proteção à Criança e Adolescente da PF
- Revise o regimento escolar: inclua seção sobre uso de plataformas digitais, direitos digitais dos alunos e obrigações da escola sob o ECA Digital
Este semestre (ação estrutural)
- Implemente educação digital no currículo: a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 exige educação digital midiática nos currículos em 2026. Planeje a integração transversal ou como componente curricular
- Forme a equipe pedagógica: organize pelo menos uma formação com toda a equipe docente sobre o ECA Digital, LGPD e uso seguro de plataformas com menores
- Substitua plataformas não conformes: se alguma plataforma usada não conseguir demonstrar conformidade com o ECA Digital, inicie o processo de substituição
- Crie política institucional de tecnologia: documente formalmente quais plataformas são autorizadas, como os dados dos alunos são protegidos e quais são os direitos das famílias
- Acompanhe o guia do MEC de abril/2026: o MEC lançará em abril um guia de aquisição de recursos digitais alinhado ao ECA Digital — use-o para revisar e atualizar suas escolhas tecnológicas
A obrigação que muitos ainda não perceberam: educação digital no currículo em 2026
O ECA Digital não é apenas sobre proteção técnica — tem uma dimensão pedagógica obrigatória que muitas escolas ainda não perceberam. A Resolução CEB/CNE nº 2, publicada em março de 2025 pelo Conselho Nacional de Educação, determina que a educação digital e midiática seja incluída nos currículos de todas as escolas públicas e privadas do Brasil de forma transversal ou como componente curricular, com implementação obrigatória a partir de 2026.
O MEC já publicou o Guia de Educação Digital e Midiática para apoiar a implementação curricular, e o Referencial de Saberes Digitais Docentes — que já conta com mais de 176 mil respostas na ferramenta de autodiagnóstico — orienta os professores sobre quais competências digitais precisam desenvolver para cumprir essa obrigação.
| Tema de educação digital | Conexão com o ECA Digital | Como integrar ao currículo | Exemplo de atividade |
| Privacidade e dados pessoais | Pilar de transparência e governança de dados | Transversal a qualquer disciplina | Analisar as permissões que aplicativos solicitam no celular |
| Cyberbullying e violência digital | Pilar de proteção contra conteúdos nocivos | Projeto interdisciplinar de cidadania digital | Simulação de tribunal para julgar caso fictício de cyberbullying |
| Algoritmos e sistemas de recomendação | Pilar de segurança by design e supervisão parental | Matemática + Computação + Sociologia | Analisar como o YouTube sugere vídeos e os efeitos na dieta de conteúdo |
| Direitos digitais e cidadania | Pilar de transparência e o ECA como um todo | História + Filosofia + Sociologia | Comparar os direitos no mundo físico (ECA 1990) com os digitais (ECA Digital) |
| Segurança online e senhas | Pilar de verificação de idade e proteção de identidade digital | Tecnologia + qualquer disciplina | Criar e avaliar a segurança de senhas. Simulação de phishing educacional |
Conclusão: a escola que se adapta cedo sai na frente
O ECA Digital não é um obstáculo burocrático — é uma oportunidade. Escolas que se adaptarem rapidamente vão demonstrar para famílias e alunos um compromisso real com a proteção digital que vai além das obrigações legais. Em um momento em que a confiança das famílias nas instituições digitais está fragilizada, ser a escola que ‘levou o ECA Digital a sério’ é um diferencial competitivo real.
A especialista em proteção de dados Bianca Mollicone sintetizou bem a questão: a lei não substitui o papel das famílias, das escolas e dos educadores. A escola que apenas espera as plataformas se adaptarem, sem criar protocolos próprios e sem educar seus alunos, perdeu o ponto central da legislação. O ECA Digital é uma chamada para que toda a sociedade — e especialmente as escolas — assuma protagonismo na proteção digital da infância e da adolescência brasileira.
Para professores e gestores, o caminho é claro: entender a lei, mapear as plataformas usadas, verificar conformidades, informar as famílias, atualizar os currículos e formar a equipe. Não precisa ser feito tudo de uma vez — mas precisa começar esta semana. O checklist deste artigo é o ponto de partida.
Recurso complementar: leia também o artigo ‘Referencial de IA do MEC: o que o governo quer dos professores’ aqui no EduTecInfo — o documento do MEC publicado em fevereiro de 2026 complementa o ECA Digital com diretrizes sobre uso ético e responsável de Inteligência Artificial na educação, incluindo proteção de dados de alunos em plataformas de IA.
Perguntas Frequentes
A escola pode ser multada por descumprir o ECA Digital?
Sim. O ECA Digital estabelece responsabilidades compartilhadas entre plataformas e as instituições que as utilizam. A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), estruturada pelo decreto regulamentador assinado em 19 de março de 2026, é o órgão responsável pela fiscalização. As sanções variam de advertência a multas significativas — e as penalidades mais graves recaem sobre as plataformas de tecnologia, mas instituições que adotam plataformas não conformes também podem ser responsabilizadas, especialmente em relação à LGPD.
Google Classroom e Microsoft Teams são afetados pelo ECA Digital?
Sim. Qualquer plataforma que colete dados de alunos menores de 18 anos é abrangida pelo ECA Digital. Google e Microsoft já têm planos educacionais (Google Workspace for Education e Microsoft 365 Education) que incluem proteções específicas para menores — mas é responsabilidade da escola verificar se o plano contratado está adequado às exigências da nova lei. A Google e a Microsoft publicarão atualizações de conformidade com o ECA Digital nos próximos meses.
O que acontece com atividades que exigem que alunos tenham conta no Instagram ou TikTok?
Precisam ser revistas imediatamente. O ECA Digital estabelece que menores de 16 anos só podem acessar redes sociais com conta vinculada ao responsável legal. Atividades escolares que exigem criação de conta individual em redes sociais por alunos menores de 16 anos estão em conflito com a lei. A solução é redesenhar essas atividades para que o professor demonstre o uso na sua própria conta com projeção para a turma, ou usar plataformas educacionais alternativas que não exijam conta em redes sociais.
Alunos maiores de 16 anos são afetados pelo ECA Digital?
Sim — o ECA Digital protege todos os menores de 18 anos, não apenas os de até 16. A diferença é que para adolescentes entre 16 e 17 anos, algumas restrições são menos rígidas (como a vinculação obrigatória de conta ao responsável legal). Mas proteções como a proibição de publicidade direcionada, recursos viciantes e conteúdos inadequados se aplicam a toda a faixa de 0 a 17 anos.
Como ficam os professores influenciadores digitais com alunos menores?
O ECA Digital proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma inadequada. Professores que produzem conteúdo digital com a imagem de alunos — mesmo para fins pedagógicos — precisam ter autorização expressa dos responsáveis e garantir que nenhuma imagem de menor seja usada de forma a identificá-lo sem consentimento. Conteúdos que colocam alunos em situações que possam constrangê-los ou identificá-los de forma inadequada violam o espírito da lei.
Referências
BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Brasília: Diário Oficial da União, 17 set. 2025. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm. Acesso em: mar. 2026.
BRASIL. Decreto de 19 de março de 2026. Regulamenta a Lei nº 15.211/2025 e cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. Brasília: Presidência da República, 19 mar. 2026. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Educação (MEC). Sancionados decretos que regulamentam o ECA Digital. Brasília: MEC, 19 mar. 2026. Disponível em: gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/sancionados-decretos-que-regulamentam-o-eca-digital. Acesso em: mar. 2026.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação (CNE). Resolução CEB/CNE nº 2, de março de 2025. Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares. Brasília: CNE, 2025.
AGÊNCIA BRASIL. ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos. Brasília, 17 mar. 2026. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: mar. 2026.
CENTRO REGIONAL DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (Cetic.br). TIC Kids Online Brasil 2025. São Paulo: Cetic.br, 2025. Disponível em: cetic.br. Acesso em: mar. 2026.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV). Cartilha explicativa sobre o ECA Digital (Lei 15.211/2025). Rio de Janeiro: FGV, 2025. Disponível em: fgv.br. Acesso em: mar. 2026.
INSTITUTO ALANA. Nota sobre o ECA Digital — proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. São Paulo: Instituto Alana, mar. 2026. Disponível em: alana.org.br. Acesso em: mar. 2026.
JEDUCA. ECA Digital: entenda como a lei evidencia a necessidade da educação digital nas escolas. São Paulo: Jeduca, mar. 2026. Disponível em: jeduca.org.br. Acesso em: mar. 2026.
MACHADO MEYER ADVOGADOS. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) entra em vigor em 17 de março de 2026. São Paulo: Machado Meyer, 18 mar. 2026. Disponível em: machadomeyer.com.br. Acesso em: mar. 2026.
PORVIR. O que é o ECA Digital e como ele impacta o cotidiano escolar. São Paulo: Porvir, 17 mar. 2026. Disponível em: porvir.org/eca-digital-escola. Acesso em: mar. 2026.
SAFERNET BRASIL. Relatório de Denúncias 2025. Salvador: SaferNet, 2026. Disponível em: safernet.org.br. Acesso em: mar. 2026.
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